DECRETO No 6.044, de 13 de dezembro de 2002

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, aos seguintes, Município e Entidades:

 

I - PETROLÂNDIA, o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa LYA-1737, ano de fabricação 1996, chassi no 9BD146065T5779299, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.309, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de novembro de 2002. (Processo SEAP no 2009/021);

 

II - ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DE PALHOÇA, o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa LXX-9336, ano de fabricação 1996, chassi no 9BD146065T5774105, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.309, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de novembro de 2002. (Processo SEAP no 9853/022);

 

III - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CARIOCA II PASSA VINTE, do município de Palhoça, o veículo marca GM, modelo Kadett, placa LYY-8966, ano de fabricação 1997, chassi no 9BGKZ08BVVB428866, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.309, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de novembro de 2002. (Processo SEAP no 10111/026);

 

IV - ESPORTE CLUBE JOÃO PAULO II, do município de Palhoça, o veículo marca GM, modelo Kadett, placa LYT-0766, ano de fabricação 1997, chassi no 9BGKZ08BVVB428860, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.309, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de novembro de 2002. (Processo SEAP no 13158/023);

 

V - ASSOCIAÇÃO AMIGOS E AMIGOS, do município de Palhoça, o veículo marca GM, modelo Kadett, placa LYT-0416, ano de fabricação 1997, chassi no 9BGKZ08BVVB427498, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.309, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de novembro de 2002. (Processo SEAP no 12217/026).

 

Art. 2o Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de dezembro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado