DECRETO No
6.044, de 13 de dezembro de 2002
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o,
da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei
no 11.168, de 5 de novembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis
para o serviço público, aos seguintes, Município e Entidades:
I -
PETROLÂNDIA, o veículo marca Fiat,
modelo Uno, placa LYA-1737, ano de fabricação 1996, chassi no
9BD146065T5779299, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa
Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo
Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.309, publicada
no Diário Oficial do Estado de 28 de novembro de 2002. (Processo SEAP no
2009/021);
II -
ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DE PALHOÇA, o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa LXX-9336, ano de fabricação
1996, chassi no 9BD146065T5774105, pertencente à frota da
Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de
Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no
2.309, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de novembro de 2002.
(Processo SEAP no 9853/022);
III -
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CARIOCA II PASSA VINTE, do município de Palhoça, o veículo marca GM, modelo Kadett, placa
LYY-8966, ano de fabricação 1997, chassi no
9BGKZ08BVVB428866, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa
Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo
Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.309, publicada
no Diário Oficial do Estado de 28 de novembro de 2002. (Processo SEAP no
10111/026);
IV - ESPORTE
CLUBE JOÃO PAULO II, do município de
Palhoça, o veículo marca GM, modelo Kadett, placa LYT-0766, ano de fabricação
1997, chassi no 9BGKZ08BVVB428860, pertencente à frota da
Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de
Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no
2.309, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de novembro de 2002.
(Processo SEAP no 13158/023);
V -
ASSOCIAÇÃO AMIGOS E AMIGOS, do
município de Palhoça, o veículo marca GM, modelo Kadett, placa LYT-0416, ano de
fabricação 1997, chassi no 9BGKZ08BVVB427498, pertencente à
frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a
Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da
Portaria no 2.309, publicada no Diário Oficial do Estado de
28 de novembro de 2002. (Processo SEAP no 12217/026).
Art. 2o Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos
veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar
os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de dezembro de 2002.
Governador do Estado