DECRETO No 6.029, de
11 de dezembro de 2002
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11,
da Lei no 10.925,
de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de
agosto de 1993 e pela Resolução no
03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1o
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo
relacionados:
I - Ibiam, pelo Decreto
Municipal no 669/02, de 19 de novembro de 2002;
II - Taió, pelo Decreto
Municipal no 2.881, de 29 de novembro de 2002;
III - Rio do Campo, pelo Decreto Municipal no
1801/02, de 1 de novembro de 2002;
IV - São Joaquim, pelo Decreto Municipal no
172/2002, de 3 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. Compete à Diretoria Estadual de
Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de
setembro de 1998.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no
Município.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2002.