DECRETO Nº 033, de 4 de fevereiro de 2011

 

Altera dispositivo do Decreto nº 3.557, de 6 de outubro de 2010, que disciplina procedimentos relacionados à Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 2º, inciso V do Decreto nº 3.557, de 6 de outubro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

 

[...]

 

V - GFIP retificadora: a transmissão de GFIP/SEFIP que contenha alteração das informações dos registros já informados, em substituição a GFIP/SEFIP transmitida anteriormente.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de fevereiro 2011

 

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Ubiratan Simões Rezende