DECRETO Nº 033, de
4 de fevereiro de 2011
Altera dispositivo do Decreto nº
3.557, de 6 de outubro de 2010, que disciplina procedimentos relacionados à
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social – GFIP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III
e IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º
O art. 2º, inciso V do Decreto nº 3.557, de 6 de outubro de 2010
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para
os fins deste Decreto, considera-se:
[...]
V - GFIP retificadora: a
transmissão de GFIP/SEFIP que contenha alteração das informações dos registros
já informados, em substituição a GFIP/SEFIP transmitida anteriormente.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis,
4 de fevereiro 2011
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron