DECRETO Nº 035, de 4 de fevereiro de 2011 

 

Dispõe sobre a contratação de pessoal, a qualquer título e sob qualquer forma, a aquisição de materiais e serviços no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica proibida a celebração de contrato e de termo aditivo ou ainda instrumento congênere que implique aumento de despesa.

 

§ 1º A vedação constante no caput não alcança as hipóteses de:

 

I - reajuste previsto no próprio contrato;

II - contratações de obras e serviços de engenharia até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso I do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e outros serviços e compras até o valor de 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do art. 23 da referida Lei; e

III - contratação excepcional e urgente devidamente justificada pelo órgão ou entidade solicitante.

 

§ 2º Na hipótese do inciso III do § 1º deste artigo, o órgão ou entidade interessado deverá encaminhar à Secretaria de Estado da Administração – SEA solicitação de autorização, instruída com:

 

I - a descrição do objeto da contratação;

II - justificativa devidamente comprovada de sua excepcionalidade ou urgência;

III - valor total da contratação; e

IV - forma de pagamento.

 

§ 3º Compete a Secretaria de Estado da Administração – SEA a análise de autorização a qual, se favorável, deverá ser encaminhada ao Grupo Gestor de Governo para deliberação.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de fevereiro de 2011

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Milton Martini