DECRETO Nº
035, de 4 de fevereiro de 2011
Dispõe sobre a contratação de pessoal, a qualquer título e sob qualquer forma, a aquisição de materiais e serviços no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,
D E C R E T
A:
Art. 1º Fica proibida a celebração de
contrato e de termo aditivo ou ainda instrumento congênere que implique aumento
de despesa.
§ 1º A vedação constante no caput não alcança as hipóteses de:
I - reajuste previsto no próprio contrato;
II - contratações de obras e serviços de engenharia
até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso I do art.
23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e outros serviços e compras
até o valor de 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso
II do art. 23 da referida Lei; e
III - contratação excepcional e urgente devidamente justificada pelo órgão ou entidade solicitante.
§ 2º Na hipótese do inciso III do § 1º
deste artigo, o órgão ou entidade interessado deverá encaminhar à Secretaria de
Estado da Administração – SEA solicitação de autorização, instruída com:
I - a descrição do objeto da contratação;
II - justificativa devidamente comprovada de sua excepcionalidade ou urgência;
III - valor total da contratação; e
IV - forma de pagamento.
§ 3º Compete a Secretaria de Estado da
Administração – SEA a análise de autorização a qual, se favorável, deverá ser
encaminhada ao Grupo Gestor de Governo para deliberação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis,
4 de fevereiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Milton Martini