DECRETO Nº 190, de 29 de abril de 2011

 

Altera o art. 2º do Decreto nº 1.931, de 7 de junho de 2004.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 1.931, de 7 de junho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º São membros do Grupo Gestor o Secretário de Estado da Fazenda, seu coordenador, o Procurador Geral do Estado, os Secretários de Estado da Administração, de Comunicação e da Casa Civil.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de abril de 2011

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Almir José Gorges