DECRETO N° 806, de 8 de
junho de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Catanduvas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 03455, de 19 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Catanduvas,
uma área de terras com cerca de 4.674 m² (quatro mil seiscentos e setenta e
quatro metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 92, de 23 de Dezembro de
1967, destinada a construção do prédio das EE. RR. Vitório Roman.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 8 de junho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado