DECRETO Nº 1.818, de 14 de junho de 1988.

 

Transforma cargos de provimento em Comissão na estrutura organizacional da Secreta­ria de Estado do Trabalho e do  Desenvolvimento Comunitário.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 185, item II e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979.

 

DECRETA:

 

            Art. 1º - Fica transformado na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário, 01 (hum) cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Assuntos Sindicais, nível PE-DASU-3, do Grupo: Direção e Assessoramento Superior em 01 (hum) cargo de provimento em comissão de Diretor da Unidade de Administração de Pessoal, de igual nível e grupo, com vinculação à Unidade de Administração de Pessoal.

 

Art. 2º - Fica transformado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário, 01 (hum) cargo de provimento em comissão de Diretor da Unidade de Administração de Pessoal, nível PE-DASU-1, do Grupo: Direção e Assessoramento Superior, em 01 (hum) cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Assuntos Sindicais, de igual nível e grupo, com vinculação à Divisão de Assuntos Sindicais, da Coordenadoria de Promoção do Trabalhador.

 

            Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis 14 de junho do 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS