DECRETO Nº 1.818, de 14 de junho de 1988.
Transforma cargos de
provimento em Comissão na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do
Trabalho e do Desenvolvimento
Comunitário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto nos artigos 3º, 185, item II e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de
1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979.
DECRETA:
Art. 1º - Fica transformado na
estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho e do
Desenvolvimento Comunitário, 01 (hum) cargo de provimento em comissão de Chefe
da Divisão de Assuntos Sindicais, nível PE-DASU-3, do Grupo: Direção e
Assessoramento Superior em 01 (hum) cargo de provimento em comissão de Diretor
da Unidade de Administração de Pessoal, de igual nível e grupo, com vinculação
à Unidade de Administração de Pessoal.
Art. 2º -
Fica transformado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do
Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário, 01 (hum) cargo de provimento em
comissão de Diretor da Unidade de Administração de Pessoal, nível PE-DASU-1, do
Grupo: Direção e Assessoramento Superior, em 01 (hum) cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Assuntos
Sindicais, de igual nível e grupo, com vinculação à Divisão de Assuntos
Sindicais, da Coordenadoria de Promoção do Trabalhador.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º -
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis
14 de junho do 1988.
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS