DECRETO No 6.077, de
19 de dezembro de 2002
Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
incisos I e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de
1998,
DECRETA:
Art. 1o
Fica autorizado a funcionar o curso de Ensino Fundamental, de 1a
a 4a série, e convalidados os estudos realizados pelos alunos
relacionados no parecer, no Colégio Atual Peter Pan, rede privada de ensino,
município de São José, Parecer no 141/02/SED, de 10/12/2002.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2002.
Governador do Estado