DECRETO No 5.280, de 3 de julho de 2002

 

Reconhece curso de Ensino Médio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica reconhecido o Curso de Ensino Médio da Escola de Educação Básica Nossa Senhora de Fátima, rede pública estadual de ensino, município de Otacílio Costa, Parecer no 120, Resolução no 080, de 26/3/2002, do Conselho Estadual de Educação.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de julho de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado