DECRETO Nº 2.296, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Introduz a Alteração 4.591 no RICMS/SC-01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15101/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

 

ALTERAÇÃO 4.591 – O art. 10 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10. ......................................................................................

 

...................................................................................................

 

§ 4º ............................................................................................

 

...................................................................................................

 

VII – na data da publicação do edital que cancelou a inscrição, nas hipóteses dos incisos IV e VI do § 1º deste artigo.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o inciso V do § 4º do art. 10 do Anexo 5 do RICMS/SC-01.

 

Florianópolis, 21 de novembro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda