DECRETO Nº 667, de 2 de outubro de 1987

 

Autoriza o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, a firmar convênio com Escolas de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o Artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, autorizado a firmar convênios com as Escolas de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs, com a ínterveniência da Federação Nacional das APAEs - Vice-Presidência - Região de Santa Catarina, para o aproveitamento de menores na sede do IPESC, em Florianópolis, e nas Agências no interior do Estado, na prestação de serviços compatíveis.

 

Art. 2º - O IPESC pagará às APAEs a importância de 1/2 (meio) salário mínimo, pelos serviços prestados por menor no período de 04 (quatro) horas diárias, acrescido dos encargos sociais.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto, correrão a conta do item 3131.01- Acordos e Convênios do orçamento do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Fica revogado o Decreto nº 25.851, de 31 de maio de 1985 e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 2 de outubro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS