DECRETO Nº 667, de 2 de outubro de 1987
Autoriza o Instituto
de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, a firmar convênio com
Escolas de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o Artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina -
IPESC, autorizado a firmar convênios com as Escolas de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAEs, com a ínterveniência da Federação Nacional das APAEs -
Vice-Presidência - Região de Santa Catarina, para o aproveitamento de menores
na sede do IPESC, em Florianópolis, e nas Agências no interior do Estado, na
prestação de serviços compatíveis.
Art. 2º - O IPESC pagará às APAEs a importância de 1/2 (meio) salário
mínimo, pelos serviços prestados por menor no período de 04 (quatro) horas
diárias, acrescido dos encargos sociais.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto, correrão
a conta do item 3131.01- Acordos e Convênios do orçamento do Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Fica revogado o Decreto nº 25.851, de 31 de
maio de 1985 e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 2 de outubro de 1987