DECRETO Nº 779, de 23 de outubro de
1987
Revoga o Decreto nº 704, de 18 de maio de 1976 e
altera os artigos 7º e 8º do Decreto N/GE-26.12.72/N.1.066.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas
atribuições conferidas pelo artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Os
artigos 7º e 8º do Decreto N/GE-26.12.72/N.1.066, passam a ter a seguinte
redação:
“Art. 7º - As aquisições de veículos para as unidades da
administração direta e indireta, incluindo as fundações e quaisquer modalidades
de autonomias administrativas, serão efetuadas pelo Departamento de
Administração de Material.
Art. 8º - As requisições de compras de veículos de que trata o artigo
anterior, serão processadas através da Coordenação do Sistema de Transportes
Públicos, da Secretaria da Administração, que as encaminhará ao Departamento de
Administração de Material.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Ficam revogados o Decreto nº 704, de 18 de maio
de 1976 e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de outubro de 1987.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS