DECRETO Nº 779, de 23 de outubro de 1987

 

Revoga o Decreto nº 704, de 18 de maio de 1976 e altera os artigos 7º e 8º do Decreto N/GE-26.12.72/N.1.066.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

 

      DECRETA:

 

Art. 1º - Os artigos 7º e 8º do Decreto N/GE-26.12.72/N.1.066, passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 7º - As aquisições de veículos para as unidades da administração direta e indireta, incluindo as fundações e quaisquer modalidades de autonomias administrativas, serão efetua­das pelo Departamento de Administração de Material.

 

Art. 8º - As requisições de compras de veículos de que trata o artigo anterior, serão processadas através da Coordenação do Sistema de Transportes Públicos, da Secretaria da Administração, que as encaminhará ao Departamento de Administração de Material.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogados o Decreto nº 704, de 18 de maio de 1976 e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 23 de outubro de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS