DECRETO Nº 1.282, de 15 de janeiro de 1988

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Araquarí.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 47.526, de 15 de dezembro de 1987,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Araquarí, uma área de terras com 1.000,00 m² (hum mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 775, de 06 de novembro de 1987, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a rua Padre Horácio Rebello, 25,00 m; fundos, com terras da municipalidade, 25,00 m; lado direito, com a rua Antônio Ramos Alvin, 40,00 m; lado esquerdo, com terras do Governo do Estado, 40,00 m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Saúde ou por quem com mandato especial for por ele constituído.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de janeiro de 1988

 

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado