DECRETO Nº 1.282, de 15 de janeiro de 1988
Autoriza a
aquisição de área de terras no Município de Araquarí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da
Constituição do Estado de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único,
da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº
47.526, de 15 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura
Municipal de Araquarí, uma área de terras com 1.000,00 m² (hum mil metros
quadrados), objeto da Lei Municipal nº 775, de 06 de novembro de 1987,
destinada à construção de uma Unidade Sanitária.
Parágrafo
único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações
e metragens: frente, com a rua Padre Horácio Rebello, 25,00 m; fundos, com
terras da municipalidade, 25,00 m; lado direito, com a rua Antônio Ramos Alvin,
40,00 m; lado esquerdo, com terras do Governo do Estado, 40,00 m.
Art. 2º - A
Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Saúde ou
por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
15 de janeiro de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado