DECRETO Nº 1.498, de 19 de abril de 1988
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área de
terras no Município de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando de competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII
da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º letra
“m” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei nº
5.089, de 30 de abril de 1975, com redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de
fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 5.465, de 24 de março
de 1988.
DECRETA:
Art. 1º - Fica
declarado de utilidade pública para fins de aquisição por compra ou
desapropriação amigável ou judicial, um terreno com 121.000,00m2 (cento e vinte
e um mil metros quadrados), situado no lugar denominado Boa Vista, no Município
de Canoinhas, de propriedade de Anna Kawa Tokarski, destinado à construção da Penitenciária do Norte.
Parágrafo
único – O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº
R-6/9.065, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º -
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do
orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria
da Fazenda – Projeto 3001.03070211.080, elemento 4120.00 – Aquisição de
Imóveis.
Art. 3º -
A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da
justiça, ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 4º -
Nos termos do artigo 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante
autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para
fins de imissão de posse do imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
19 de abril de 1988
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado