DECRETO Nº 1.517, de 25 de abril de 1988
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, bens
imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII,
da constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “i”,
6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei
Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com redação dada pela Lei nº 5.516,
de 28 de fevereiro de 1979 e à vista do que consta do Processo nº 01539, de 22
de fevereiro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º -
São declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou
desapropriação amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de
domínio, com até 100(cem) metros de largura, da BR 282 trecho compreendido
entre Santo Amaro da Imperatriz a BR-101, entre os quilômetros 123 + 000 e 131
+100, numa extensão de 8.100 (oito mil e cem) metros, bem como as jazidas de
material a serem utilizadas na construção dessa Rodovia, embora possam estar
situadas fora da faixa de domínio.
Art. 2º -
Fica o Departamento de Estradas e Rodagem de Santa Catarina, entidade da
administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras,
autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo
anterior.
Parágrafo
único – O Departamento de Estradas de rodagem de Santa Catarina, será
representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com
mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º -
Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
modificado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante
autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos de desapropriação,
para fins de imissão de posse dos bens atingidos por este Decreto.
Art. 4º -
As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias
do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 5º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
25 de abril de 1988
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado