DECRETO Nº 924, de 26 de janeiro de 2000

 

Exclui Rodovia do Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual o Acesso BR-101 – Içara, com uma extensão de 4,8km.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de janeiro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO