DECRETO Nº 924, de 26 de janeiro de 2000
Exclui Rodovia do Plano Rodoviário
Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário
Estadual o Acesso BR-101 – Içara, com uma extensão de 4,8km.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de janeiro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO