DECRETO No 532, de 14 de setembro de 1999

 

Acrescenta § 3o do art. 1o, do Decreto no 255, de 25 de maio de 1999, que disciplina a substituição de cargo de provimento em comissão e função de confiança.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1o O art. 1o do Decreto no 255, de 25 de maio de 1999, fica acrescido do seguinte parágrafo:

 

“§ 3o Excetuam-se da vedação para a substituição de função de confiança os servidores afastados para tratamento de saúde e licença à gestante que exercem as funções de Diretor, Diretor Adjunto e Responsável por Secretaria das unidades escolares da rede pública estadual.”

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 14 de setembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO