DECRETO No
532, de 14 de setembro de 1999
Acrescenta § 3o
do art. 1o, do Decreto no 255, de 25 de maio de 1999, que
disciplina a substituição de cargo de provimento em comissão e função de
confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1o O art. 1o
do Decreto no 255, de 25 de maio de 1999, fica acrescido do seguinte
parágrafo:
“§ 3o Excetuam-se
da vedação para a substituição de função de confiança os servidores afastados
para tratamento de saúde e licença à gestante que exercem as funções de
Diretor, Diretor Adjunto e Responsável por Secretaria das unidades escolares da
rede pública estadual.”
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de
setembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO