DECRETO No 511, de 06 de
setembro de 1999
Dá nova redação ao art. 12, do Decreto no
387, de 23 de julho de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
DECRETO:
Art. 1o O art. 12, do Decreto no
387, de 23 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. O disposto no Decreto no 426,
de 5 de agosto de 1999, não se aplica na operacionalização do programa de
estágio para estudante de estabelecimento de ensino superior, médio e de
educação profissional.”
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 06 de setembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO