DECRETO No 511, de 06 de setembro de 1999

 

Dá nova redação ao art. 12, do Decreto no 387, de 23 de julho de 1999.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETO:

 

Art. 1o O art. 12, do Decreto no 387, de 23 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12. O disposto no Decreto no 426, de 5 de agosto de 1999, não se aplica na operacionalização do programa de estágio para estudante de estabelecimento de ensino superior, médio e de educação profissional.”

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 06 de setembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO