DECRETO Nº 2.534, de 14 de novembro de 1988

Autoriza a alienação de imóvel em Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 13.540/88,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar o apartamento 502 com 124,54m2 (cento e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), com garagem, sito no Edifício Anna Terésia, à rua Almirante Lamego nº 188, nesta Capital.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-6/3413, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem com mandato especial for por ele constituído.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de novembro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado