DECRETO Nº 2.534, de 14 de novembro de 1988
Autoriza a
alienação de imóvel em Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da
Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei
nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº
13.540/88,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar o apartamento 502 com 124,54m2
(cento e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros
quadrados), com garagem, sito no Edifício Anna Terésia,
à rua Almirante Lamego nº 188, nesta Capital.
Parágrafo
único – O imóvel a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-6/3413,
no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º -
A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário de Estado
da Administração ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
14 de novembro de 1988
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado