DECRETO Nº 2.572, de 25 de novembro de 1988

 

Autoriza a Permissão de Uso de imóvel no Município de Xaxim.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 22.038, de 25 de agosto de 1988,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica autorizada, sob forma de Permissão de Uso, a título gratuíto, pelo prazo de dois (2) anos, a cessão de uma área de terras com 256,50m2 (duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), à Prefeitura Municipal de Xaxim, destinada à implantação de uma Feira Livre.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo é parte integrante de porção maior, situa-se à rua 10 de Novembro, e está transcrito sob nº 7.564, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º - A Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de Uso de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de novembro de 1988

 

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado