DECRETO Nº 2.572, de 25
de novembro de 1988
Autoriza a Permissão de
Uso de imóvel no Município de Xaxim.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que
consta do Processo nº 22.038, de 25 de agosto de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, sob forma de
Permissão de Uso, a título gratuíto, pelo prazo de
dois (2) anos, a cessão de uma área de terras com 256,50m2 (duzentos e
cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), à
Prefeitura Municipal de Xaxim, destinada à implantação de uma Feira Livre.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo é parte integrante de porção maior, situa-se à rua 10 de Novembro, e
está transcrito sob nº 7.564, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º - A Secretaria de Estado da Agricultura,
do Abastecimento e da Irrigação tomará as providências no sentido de
formalizar, através de termo próprio, a Permissão de Uso de que trata o artigo
anterior.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de 1988
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado