DECRETO Nº 154, de 6 de abril de 2011

 

Autoriza a reversão de imóvel no Município de Luiz Alves.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere Constituição Estadual, art.71, incisos I e III e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 13.500, de 26 de setembro de 2005, e a Lei nº 15.047, de 30 de dezembro de 2009,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica autorizado a reverter aos herdeiros ou sucessores de Alfredo Rosa da Silva, o imóvel onde se encontra instalada a Escola Isolada Ribeirão Elza, hoje desativada, localizada no Município de Luiz Alves, matriculada sob o nº 5.360 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Gaspar.

 

Art. 2º O imóvel referido neste Decreto foi adquirido por doação e deixou de atender a finalidade da aquisição.

 

Art. 3º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou Titular da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR de Blumenau.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de abril de 2011

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Milton Martini