DECRETO Nº 154, de 6 de abril de 2011
Autoriza a
reversão de imóvel no Município de Luiz Alves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência que lhe confere Constituição Estadual,
art.71, incisos I e III e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 13.500,
de 26 de setembro de 2005, e a Lei nº 15.047,
de 30 de dezembro de 2009,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado a reverter aos herdeiros ou sucessores de Alfredo Rosa
da Silva, o imóvel onde se encontra instalada a Escola Isolada Ribeirão Elza,
hoje desativada, localizada no Município de Luiz Alves, matriculada sob o nº
5.360 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Gaspar.
Art. 2º O imóvel
referido neste Decreto foi adquirido por doação e deixou de atender a
finalidade da aquisição.
Art. 3º O Estado será representado no ato de
transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou
Titular da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR de Blumenau.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de abril de 2011