DECRETO Nº 1.252, de 30 de dezembro de 1987

 

Transfere a administração do Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente - FEPEMA para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº. 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação  da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica transferida para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, a administração orçamentária, financeira e contábil do Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente - FEPEMA.

 

Parágrafo único - A aplicação dos recursos financeiros do Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente - FEPEMA depende de autorização do Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, podendo delegar a coordenador, na forma prevista em regulamento.

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1988.

 

Art. 3º.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 30 de dezembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS