DECRETO Nº 1.252, de 30 de dezembro de 1987
Transfere a
administração do Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente - FEPEMA para a
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº. 5.089, de 30 de abril de
1975, com a redação da Lei nº 5.516, de
28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferida
para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, a
administração orçamentária, financeira e contábil do Fundo Especial de Proteção
ao Meio Ambiente - FEPEMA.
Parágrafo único - A aplicação dos recursos financeiros do
Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente - FEPEMA depende de autorização do
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, podendo
delegar a coordenador, na forma prevista em regulamento.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1988.
Art. 3º. Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS