DECRETO Nº 1.624, de 5 de maio de 1988.

 

Aplica às sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações, instituídas  pelo Estado as normas relativas às licitações.

 

            O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Aplicam-se às Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações instituídas pelo Estado, as normas de licitação a obras, serviços, compras e alienações, estabelecidas no Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, e alterações posteriores.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogados o Decreto n° 1.324, de 11 de novembro de 1975 e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 5 de maio de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS