DECRETO Nº 1.624, de 5 de maio de 1988.
Aplica às sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações, instituídas pelo Estado as normas relativas às licitações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Aplicam-se às Sociedades de Economia Mista,
Empresas Públicas e Fundações instituídas pelo Estado, as normas de licitação a
obras, serviços, compras e alienações, estabelecidas no Decreto-Lei nº 2.300,
de 21 de novembro de 1986, e alterações posteriores.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Ficam revogados o Decreto n° 1.324,
de 11 de novembro de 1975 e demais
disposições em contrário.
Florianópolis, 5 de maio de 1988.
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS