DECRETO Nº 986, de 3 de novembro de 2003
Institui Ponto Facultativo no Município de Florianópolis, nos dias 30 e 31 de outubro de 2003, para os Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 183 da Lei 6.745, de 28 de dezembro de 1985, artigo 130, da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, e,
Considerando o sinistro ocorrido nas linhas de transmissão elétrica, situados sob a ponte Colombo Machado Salles, que provocaram colapso no fornecimento de energia na parte insular do Município de Florianópolis;
Considerando a necessidade de manter a integridade física dos Cidadãos que residem no Município de Florianópolis;
Considerando a necessidade de manter a segurança, a paz e a ordem social;
Considerando a necessidade de diminuir o fluxo de veículos nos acessos a Ilha de Santa Catarina, para que as equipes de emergência possam avaliar e solucionar o ocorrido,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido para os Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo, situados no Município de Florianópolis, Ponto Facultativo nos dias 30 e 31 de outubro de 2003.
Art. 2º Ficam suspensas as aulas nas Instituições de Ensino do Poder Executivo, situadas no Município de Florianópolis, nos dias 30 e 31 de outubro de 2003.
Art. 3º Ficam excluídos do disposto no caput do artigo 1º, os serviços considerados essenciais ao interesse público como as atividades desenvolvidas pelas áreas finalísticas da Secretaria da Saúde e Secretaria da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, que prestarão serviços em regime emergencial.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 3 de novembro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
Governador do Estado