DECRETO Nº 1.532, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 94115/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:

 

I – credenciar o Estabelecimento de Ensino Alfa Urgência e Emergência e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma subsequente, a ser ofertado pelo Alfa Urgência e Emergência, rede privada de ensino, mantido por Alfa Urgência e Emergência Eirelli, Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 128, aprovado em 23/08/2021;

 

II – credenciar o Estabelecimento de Ensino Integra Cursos e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma subsequente, a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino Íntegra Cursos, rede privada de ensino, mantido por Íntegra Cursos Ltda., Município de Iporã do Oeste, com base no Parecer CEE/SC nº 129, aprovado em 23/08/2021;

 

III – denegar a autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Cooperativismo, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino UNILAS, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Estudos UNILAS Ltda. ME, Município de Itapema, com base no Parecer CEE/SC nº 131, aprovado em 23/08/2021;

 

IV – denegar a autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Condomínio, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino UNILAS, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Estudos UNILAS Ltda. ME, Município de Itapema, com base no Parecer CEE/SC nº 132, aprovado em 23/08/2021;

 

V – denegar a autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Contabilidade, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino UNILAS, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Estudos UNILAS Ltda. ME, Município de Itapema, com base no Parecer CEE/SC nº 133, aprovado em 23/08/2021;

 

VI – denegar a autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Comércio, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino UNILAS, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Estudos UNILAS Ltda. ME, Município de Itapema, com base no Parecer CEE/SC nº 134, aprovado em 23/08/2021;

 

VII – denegar a autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Secretariado, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino UNILAS, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Estudos UNILAS Ltda. ME, Município de Itapema, com base no Parecer CEE/SC nº 135, aprovado em 23/08/2021;

 

VIII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Cuidados de Idosos, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma subsequente, a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissionalizante Horus, rede privada de ensino, mantido pela Sociedade Educacional Pinhalzinho Ltda., Município de Pinhalzinho, com base no Parecer CEE/SC nº 136, aprovado em 23/08/2021;

 

IX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III - UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 137 e na Resolução CEE/SC nº 040, aprovados em 24/08/2021;

 

X – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III - UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 138 e na Resolução CEE/SC nº 041, aprovados em 24/08/2021; e

 

XI – renovar o credenciamento da Escola de Educação Básica e Profissional Professora Adélia Cabral Varejão e renovar a autorização para oferta do Curso de Educação de Jovens e Adultos no Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, na modalidade a distância, localizada na Rua São Pedro, nº 221, Bairro Magalhães, rede privada de ensino, mantida pela Fundação Bradesco, Município de Laguna, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 142, aprovado em 24/08/2021.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de outubro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

LUIZ FERNANDO CARDOSO

Secretário de Estado da Educação