DECRETO Nº 1.827, DE 25 DE MARÇO DE 2022
Declara de interesse policial civil e da segurança pública as funções exercidas por policiais civis nos órgãos da Administração Pública Estadual que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 109655/2019,
DECRETA:
Art. 1º Considera-se do interesse da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e da segurança pública, para todos os fins, as disposições dos integrantes do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil efetivadas com base no Decreto nº 336, de 6 de novembro de 2019.
Art. 2º Ficam declaradas como funções de interesse policial civil e da segurança pública as funções exercidas por policiais civis nos seguintes órgãos:
I – Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN);
II – Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) e Circunscrição Municipal de Trânsito (CITRAN) vinculadas às Delegacias Regionais de Polícia Civil; e
III – Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) e Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de março de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCOS FLÁVIO GHIZONI JÚNIOR
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina