DECRETO No
5.723, de 27 de setembro de 2002
Dispõe sobre o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, válido para fins de registro público de transações com imóveis do patrimônio do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
D E
C R E T A :
Art. 1o Fica adotado o número 82.951.310/0001-56 do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Receita Federal, atribuído à Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina, para fins de registro de quaisquer transações com imóveis do patrimônio do Estado relativos à Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo nos cartórios de registros públicos do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Todo e qualquer número decorrente do Cadastro Geral de Contribuintes - CGC ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, eventualmente utilizado nas transações com imóveis do patrimônio do Estado, é considerado substituído pelo número do CNPJ mencionado no caput deste artigo.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de setembro de 2002.