DECRETO No 4.935, de 6 de junho de
2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos arts. 182, inciso VII, da Constituição e 4o,
inciso X, da Lei no 5.793, de 15 de outubro de 1981,
Considerando
que a divulgação das práticas ambientais, tanto no controle da poluição gerada
nos processos de produção, quanto na conservação da natureza, visam a promoção
do desenvolvimento sustentável;
Considerando o
necessário reconhecimento a Raulino Reitz e a Fritz Müller, duas personalidades
de nosso Estado, pela importância de seus trabalhos científicos na área
ambiental, voltados à criação de unidades de conservação da natureza e ao
levantamento da fauna e flora;
Considerando o
papel do Estado no incentivo a instituições, públicas ou privadas, preocupadas
com a conservação ambiental que, efetivamente, realizam ações de
desenvolvimento sustentável e atuam na melhoria da qualidade ambiental,
Art. 1o
O Prêmio Raulino Reitz de Conservação da Natureza, com periodicidade bianual,
será devido a pessoas físicas ou jurídicas cuja atuação na área ambiental tenha
resultado em benefícios para a conservação da natureza no Estado de Santa
Catarina.
Art. 2o
Fica convalidado o Prêmio Fritz Müller, conferido anualmente a pessoas
jurídicas que tenham se destacado no controle da poluição gerada nos processos
de produção.
Art. 3o
As premiações previstas nos arts. 1o e 2o serão coordenadas pela Fundação do Meio
Ambiente – FATMA.
Art. 4o
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta do
orçamento anual da FATMA.
Art. 5o
Ficam aprovados os regulamentos das premiações, que a este acompanham.
Art. 6o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 5 de junho de 2002.
Florianópolis,
6 de junho de 2002.
Governador
do Estado
PRÊMIO RAULINO REITZ DE
CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
DO OBJETIVO
1.1 O Prêmio Raulino Reitz de Conservação da
Natureza, instituído no âmbito da Fundação do Meio Ambiente, FATMA é conferido
bianualmente com o objetivo de estimular, destacar e premiar pessoas físicas ou
jurídicas que tenham desenvolvido pesquisas, projetos e outras atividades,
resultando em benefícios para a conservação da natureza no Estado de Santa
Catarina.
1.2 Entende-se por
conservação da natureza o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a
preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a
recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em
bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as
necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência
dos seres vivos em geral (Lei no 9.985, de 18 de julho de
2000).
2.1 Poderão concorrer ao Prêmio pessoas físicas ou
jurídicas que tenham desenvolvido ações voltadas à conservação da natureza, de
acordo com o conceito acima e, também, seguindo as categorias e critérios
estabelecidos.
DO PRÊMIO E DAS CATEGORIAS
3.1 O Prêmio Raulino Reitz de Conservação da
Natureza contemplará as seguintes categorias:
a) Pesquisa: trabalho de pesquisa, universitária ou
não, referente a situações ambientais presentes no Estado de Santa Catarina;
b) Unidades de Conservação: trabalho executado ou em
execução que envolva a criação, implantação, administração ou monitoramento de
unidades de conservação no Estado;
c) Educação Ambiental: trabalho executado ou em
execução no Estado que tenha contribuído para a conservação da natureza;
d) Arte (fotografia, pintura, escultura e
literatura): trabalho executado ou em execução que tenha contribuído para a
conservação da natureza catarinense;
e) Meios de Comunicação: matéria, reportagem,
programa, propaganda ou publicidade realizada e veiculada no Estado que tenha
contribuído para a conservação da natureza em Santa Catarina;
f) Troféu Gravatá: personalidade ou instituição que
tenha apresentado, ao longo de sua atuação, trabalho exemplar na conservação da
natureza. Essa categoria é aberta a participantes
domiciliados em todo o território nacional que tenham desenvolvido trabalhos na
área de conservação da natureza no Estado de Santa Catarina.
3.2 O Prêmio Raulino Reitz de Conservação da
Natureza entregará um troféu ao responsável pelo trabalho apresentado, sendo
considerado responsável
o indicado na ficha de inscrição.
3.3 Na categoria Arte será escolhida uma técnica a
cada ano, sendo que em 2002 serão aceitos somente trabalhos fotográficos.
3.3.1 Sendo a fotografia considerada nessa categoria como uma manifestação artística é permitida a manipulação de fotos.
3.4 Na categoria Meios de Comunicação poderão
participar trabalhos veiculados em jornais (excetuando-se veículos de cunho
institucional ou house-organs),
revistas, out-doors, emissoras de
rádio e emissoras de TV.
3.5 O Prêmio será conferido apenas ao primeiro
colocado de cada categoria.
3.6 A premiação para contemplados anteriormente em
cada categoria, depende de ações e trabalhos diferenciados.
DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições poderão ser feitas por pessoas
físicas e/ou jurídicas por iniciativa própria e/ou por indicação de nomes
através de Instituições.
4.2 As inscrições devem ser entregues em envelope
lacrado, pessoalmente, por protocolo, ou remetidas, por Sedex, à sede da
Fundação do Meio Ambiente, em Florianópolis, situada na Rua Felipe Schmidt,
485, Centro, Florianópolis, SC, CEP 88.010-970. No envelope deve constar a
referência “Prêmio Raulino Reitz de Conservação da Natureza”.
4.3 As inscrições poderão ser feitas até o dia 05 de julho. A data de postagem será considerada como a da inscrição, não sendo aceitas inscrições com datas de postagem posteriores.
4.4 A inscrição dos trabalhos remetidos por Sedex
será confirmada através de correspondência remetida pela Fundação.
4.5 Será permitida a inscrição em mais de uma categoria, desde que com trabalhos diferentes, bem como, a inscrição de mais de um trabalho em uma mesma categoria.
DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 Para indicação feita por terceiros é necessário
apresentar:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (disponível no site da FATMA (www.fatma.sc.gov.br) e na sede e coordenadorias regionais).
b) As informações abaixo solicitadas para inscrição de pessoa física ou jurídica.
5.2 Para inscrição de pessoa física:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (disponível no site da FATMA (www.fatma.sc.gov.br) e na sede e coordenadorias regionais).
b)Cópias da cédula de identidade e do CPF.
c) Justificativa, em três vias impressas e uma cópia em meio digital, da inscrição
do candidato para a categoria na qual está sendo solicitada a inscrição. A
justificativa deve ter, no máximo, duas páginas A4 com 25 linhas, com texto em
corpo 12.
d) Informações, em três vias impressas e uma cópia em meio digital, sobre o trabalho ou
projeto, em desenvolvimento ou já desenvolvido, com objetivo, histórico,
equipe, público envolvido, descrição dos métodos utilizados, ações
desenvolvidas, custos e resultados, com, no máximo, dez páginas A4 com 25
linhas, com texto em corpo 12.
e) Relatório final ou parcial dos
resultados obtidos, em três vias impressas e uma cópia em meio digital.
5.3 Para inscrição de pessoa jurídica:
a) Ficha de inscrição
devidamente preenchida (disponível no site da FATMA (www.fatma.sc.gov.br)
e na sede e coordenadorias regionais).
b) Cópia da inscrição estadual ou do
CNPJ.
c) Justificativa, em três vias impressas
e uma cópia em meio digital, da indicação do candidato para a categoria na qual
está sendo solicitada a inscrição. A justificativa deve ter, no máximo, duas
páginas A4 com 25 linhas, com texto em corpo 12.
d) Informação, em três vias impressas e
uma cópia em meio digital, sobre o trabalho ou projeto, em desenvolvimento ou
já desenvolvido, com objetivo, histórico, equipe, público envolvido, descrição
dos métodos utilizados, ações desenvolvidas, custos e resultados, com, no
máximo, dez páginas A4 com 25 linhas, com texto em corpo 12.
e) Relatório final ou parcial dos
resultados obtidos, em três vias impressas e uma cópia em meio digital.
5.4 Para os trabalhos inscritos na categoria Arte, apresentar, ainda:
a) Três cópias do trabalho fotográfico e, caso se
trate de uma seqüência, as fotos deverão ser numeradas.
b) Os trabalhos fotográficos inscritos deverão ser
do tamanho 20X30 ou próximo a este, podendo ser coloridos ou em preto e branco.
5.5 Para os trabalhos inscritos
na categoria Meios de Comunicação, apresentar, ainda:
a) 3 cópias originais do trabalho comprovando sua
publicação.
5.6 Para a inscrição para o Troféu Gravatá,
apresentar, ainda:
a) Formação profissional (para pessoas físicas).
b) Informações, em três vias
impressas e uma cópia em meio digital, sobre atuação na área de
Conservação da Natureza que justifique a categoria na qual está sendo solicitada
a inscrição.
c) Informações, em três vias impressas e uma cópia em meio digital, sobre principais projetos
desenvolvidos na área de conservação.
d) Informações, em três vias impressas e uma cópia em meio digital, sobre outras atividades
relacionadas com a atuação na área de Conservação da Natureza que mereçam ser
destacadas.
DA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
6.1 Na avaliação nas categorias Arte e Meios de
Comunicação deverá ser analisada, prioritariamente, a contribuição do trabalho
para a conservação da natureza ou para a geração de uma consciência ambiental.
6.2 Na avaliação deve ser considerado o grau de alcance dos objetivos propostos, a pertinência do trabalho e a contribuição para a conservação da natureza.
6.3 A avaliação será feita por uma Comissão
Julgadora e as notas poderão variar de 0 a 10.
6.4 A nota mínima para premiação é de 21 (vinte e
um) pontos.
DA COMISSÃO JULGADORA
7.1 Os membros da Comissão Julgadora serão
designados dentre pessoas de reconhecida atuação em cada categoria, servidores
públicos ou não.
7.2 Cada categoria terá uma comissão julgadora
formada por três pessoas escolhidas pela Comissão Organizadora a cada edição do
Prêmio.
7.3 A Comissão Organizadora será formada por 12
servidores da FATMA.
7.4 As decisões da Comissão Julgadora não serão
suscetíveis de impugnações ou recursos.
7.5 Os trabalhos da Comissão Julgadora não serão
remunerados.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA PREMIAÇÃO
8.1 Os nomes dos escolhidos para receber o Prêmio
Raulino Reitz serão divulgados através de publicação no Diário Oficial do
Estado.
8.2 A premiação ocorrerá no evento comemorativo ao
aniversário da FATMA.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O material entregue juntamente com a inscrição
não será devolvido e passará a fazer parte do acervo da biblioteca da FATMA.
9.2 Os trabalhos premiados poderão ser utilizados
pela FATMA em publicações, na íntegra ou parcialmente, bem como em publicidade
ou qualquer outra forma de divulgação com fins institucionais.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Organizadora.
PRÊMIO FRITZ MÜLLER
DO OBJETIVO
1.1 O Prêmio Fritz Müller, concedido anualmente pela
Fundação do Meio Ambiente - FATMA, tem por objetivo premiar pessoas jurídicas
que realizem o controle da poluição gerada nos processos de produção.
DO PROCESSO DE ESCOLHA
2.1 O Prêmio será atribuído a pessoas jurídicas de
grande, médio e pequeno porte.
2.2 A concessão do Prêmio prevista neste regulamento dará prioridade à contemplação a pessoas jurídicas ainda não premiadas.
2.3 A escolha das premiadas é realizada pela FATMA, a partir da renovação dos licenciamentos ambientais. O processo inicia nas coordenadorias regionais de meio ambiente com a indicação de pessoas jurídicas que se enquadram no item 1 e nos requisitos estabelecidos no item 3. Posteriormente, as indicadas são analisadas por uma comissão julgadora formada na sede da FATMA que define as vencedoras. São duas premiadas por coordenadoria regional, uma com o Troféu e outra com a Menção Honrosa, num total de 18 premiadas.
DA AVALIAÇÃO
3.1 Os requisitos analisados para a escolha das vencedoras são: o atendimento às exigências da legislação ambiental, o uso da melhor tecnologia disponível, a otimização do processo produtivo, assegurando os princípios do desenvolvimento sustentável e a harmonia na integração com as entidades de proteção ambiental, comunidade e o meio ambiente do trabalhador.
3.2 A pessoa jurídica premiada com Menção Honrosa
poderá ser agraciada com Troféu em eventos subseqüentes desde que atenda aos
requisitos do item 3 e não tenha infringido a legislação ambiental no período.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA PREMIAÇÃO
4.1 Os nomes dos escolhidos para receber o Prêmio Fritz Müller serão divulgados no mês de julho.
4.2
A premiação ocorrerá no evento comemorativo
ao aniversário da FATMA.