DECRETO No 5.009, de 14 de junho de 2002
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração, autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, aos seguintes Município e Entidade:
I - MAJOR GERCINO, o veículo marca JPX, modelo Montez, placa LXH-3850, ano de fabricação 1994, chassi no 9EAJPXJ4RR1001345, pertencente à frota da Fundação do Meio Ambiente – FATMA e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.195, publicada no Diário Oficial do Estado de 7 de janeiro de 2002. (Processo SEAP no 2640/023);
II - COLÔNIA DE PESCADORES Z-02, do município de São Francisco do Sul, o veículo marca JPX, modelo Montez, placa LXH-2330, ano de fabricação 1994, chassi no 9EAJPXJ4RR1001342, pertencente à frota da Fundação do Meio Ambiente – FATMA e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.195, publicada no Diário Oficial do Estado de 7 de janeiro de 2002. (Processo SEAP no 7625/014).
Art. 2o Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de junho de 2002.