DECRETO Nº 194, de 1º de julho de 1987
Altera o “caput” e
acrescenta parágrafo único ao artigo 4º do Decreto nº 7.209, de 8 de março de
1979, que dispõe sobre o provimento dos cargos e empregos do Quadro Permanente
do DER/SC.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 7.209, de 8 de março
de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“............................................................................................................................................
Art. 4º - As funções de confiança do Grupo: Direção e Assistência
Intermediária - DAI, privativas de servidor da Autarquia, são de livre
designação e dispensa do Diretor Geral.
Parágrafo único - As designações a que se referem este artigo
aplicam-se somente a servidores com interstício mínimo de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias de serviço no DER/SC.
.............................................................................................................................................”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 1º de julho de 1987.