DECRETO Nº 194, de 1º de julho de 1987

 

Altera o “caput” e acrescenta parágrafo único ao artigo 4º do Decreto nº 7.209, de 8 de março de 1979, que dispõe sobre o provimento dos cargos e empregos do Quadro Permanente do DER/SC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 7.209, de 8 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“............................................................................................................................................

 

Art. 4º - As funções de confiança do Grupo: Direção e Assistência Intermediária - DAI, privativas de servidor da Autarquia, são de livre designação e dispensa do Diretor Geral.

 

Parágrafo único - As designações a que se referem este artigo aplicam-se somente a servidores com interstício mínimo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de serviço no DER/SC.

 

.............................................................................................................................................”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 1º de julho de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS