DECRETO Nº 271, de 20 de julho de 1987
Altera a
denominação dos cargos de Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete para
Diretor-Geral, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 187, da Lei nº 5.089, de
30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Os atuais cargos de Chefe de Gabinete da Casa
Civil, do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral, da Procuradoria Geral
do Estado e de Secretário Adjunto das Secretarias da Justiça, da Fazenda, da
Educação, dos Transportes e Obras, da Agricultura e do Abastecimento, da Saúde,
da Administração, da Indústria e do Comércio, de Cultura, Esporte e Turismo e
do Trabalho, ficam transformados, respectivamente, em cargos de Diretor-Geral
da Casa Civil, do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral, da Procuradoria
Geral do Estado, das Secretarias da Justiça, da Fazenda, da Educação, dos
Transportes e Obras, da Agricultura e do Abastecimento, da Saúde, da
Administração, da Indústria e do Comércio, de Cultura, Esporte e Turismo e do
Trabalho.
Art. 2º - Ao Diretor-Geral, entre outras atribuições,
compete gerenciar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades
administrativas e finalísticas do órgão respectivo, bem como substituir e
representar o titular em suas ausências ou impedimentos eventuais, quando
designado, excetuando-se, neste último caso, a Procuradoria Geral do Estado, na
forma da lei.
§ 1º - O
Diretor-Geral atuará em linha de subordinação direta ao titular do órgão,
assistindo-o no desempenho de suas atividades administrativas.
§ 2º - O
detalhamento das demais atribuições do Diretor-Geral de cada órgão, observadas
as respectivas peculiaridades, será objeto de atos regimentais específicos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS