DECRETO Nº 271, de 20 de julho de 1987

 

Altera a denominação dos cargos de Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete para Diretor-Geral, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Os atuais cargos de Chefe de Gabinete da Casa Civil, do Gabinete de Planeja­mento e Coordenação Geral, da Procuradoria Geral do Estado e de Secretário Adjunto das Secretarias da Justiça, da Fazenda, da Educação, dos Transportes e Obras, da Agricultura e do Abastecimento, da Saúde, da Administração, da Indústria e do Comércio, de Cultura, Esporte e Turismo e do Trabalho, ficam transformados, respectivamente, em cargos de Diretor-Geral da Casa Civil, do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral, da Procuradoria Geral do Estado, das Secretarias da Justiça, da Fazenda, da Educação, dos Transportes e Obras, da Agricultura e do Abastecimento, da Saúde, da Administração, da Indústria e do Comércio, de Cultura, Esporte e Turismo e do Trabalho.

 

Art. 2º - Ao Diretor-Geral, entre outras atribuições, compete gerenciar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades administrativas e finalísticas do órgão respectivo, bem como substituir e representar o titular em suas ausências ou impedimentos eventuais, quando designado, excetuando-se, neste último caso, a Procuradoria Geral do Estado, na forma da lei.

 

§ 1º - O Diretor-Geral atuará em linha de subordinação direta ao titular do órgão, assistindo-o no desempenho de suas atividades administrativas.

 

§ 2º - O detalhamento das demais atribuições do Diretor-Geral de cada órgão, observadas as respectivas peculiaridades, será objeto de atos regimentais específicos.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 20 de julho de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS