DECRETO Nº 336, de 30 de julho de 1987
Aprova Tabela de
Diárias em retribuição ao trabalho desenvolvido pelos sentenciados recolhidos
nos Estabelecimentos Penais do Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 2º do Decreto nº. 25.229, de
9 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a
Tabela de Diárias a seguir especificada, visando retribuir aos sentenciados
pelo trabalho desenvolvido nos Estabelecimentos Penais do Estado:
I - sentenciados lotados nas oficinas:
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Aprendiz
......................................................... Meio
Profissional............................................ Profissional..................................................... |
Cz$ 12.00 Cz$ 16,00 Cz$ 20.00 |
II - sentenciados lotados em outros setores:
|
1ª
categoria...................................................... 2ª
categoria...................................................... 3ª
categoria...................................................... |
Cz$ 20,00 Cz$ 16,00 Cz$ 12,00 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1987.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de julho de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS