DECRETO Nº 336, de 30 de julho de 1987

 

Aprova Tabela de Diárias em retribuição ao trabalho desenvolvido pelos sentenciados recolhidos nos Estabelecimentos Penais do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 2º do Decreto nº. 25.229, de 9 de abril de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovada a Tabela de Diárias a seguir especificada, visando retribuir aos sentenciados pelo trabalho desenvolvido nos Estabelecimentos Penais do Estado:

 

I - sentenciados lotados nas oficinas:

 

Aprendiz .........................................................

Meio Profissional............................................

Profissional.....................................................

Cz$ 12.00

Cz$ 16,00

Cz$ 20.00

 

II - sentenciados lotados em outros setores:

 

1ª categoria......................................................

2ª categoria......................................................

3ª categoria......................................................

Cz$ 20,00

Cz$ 16,00

Cz$ 12,00

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1987.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 30 de julho de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS