DECRETO Nº 411, de 18 de agosto de 1987

 

Acrescenta itens ao artigo 3º do Decreto nº 21.402, de 17 de fevereiro de 1984, que trata de delegação de competência no âmbito da Administração Direta.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 14 e 15, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e nos termos das Leis nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, 6.745, de 28 de dezembro de 1985, 6.843, de 28 de julho de 1986 e 6.844, de 29 de julho de 1986,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº 21.402, de 17 de fevereiro de 1984, os itens XIII, XIV e XV, com a seguinte redação:

 

Art. 3º - .................................................................................................................................

 

XIII - redução da jornada normal de trabalho, nas formas estatutárias;

XIV - provimento e vacância de cargos efetivos, em todas as suas formas, pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta e Quadro Permanente das Autarquias, exceto Magistério e Grupo: Polícia Civil;

XV - afastamento para freqüência de cursos de pós-graduação, fora do Estado e exterior, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 18 de agosto de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS