DECRETO Nº 411, de 18 de agosto de 1987
Acrescenta itens ao
artigo 3º do Decreto nº 21.402, de 17 de fevereiro de 1984, que trata de
delegação de competência no âmbito da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 14 e 15, da Lei nº 5.089, de
30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro
de 1979, e nos termos das Leis nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, 6.745, de
28 de dezembro de 1985, 6.843, de 28 de julho de 1986 e 6.844, de 29 de julho
de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº
21.402, de 17 de fevereiro de 1984, os itens XIII, XIV e XV, com a seguinte
redação:
Art. 3º -
.................................................................................................................................
XIII - redução da jornada normal de trabalho, nas formas
estatutárias;
XIV - provimento e vacância de cargos efetivos, em todas
as suas formas, pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta
e Quadro Permanente das Autarquias, exceto Magistério e Grupo: Polícia Civil;
XV - afastamento para freqüência de cursos de
pós-graduação, fora do Estado e exterior, com prévia autorização do Chefe do
Poder Executivo.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de agosto de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS