DECRETO No 6.045, de 13 de dezembro de 2002

 

Exclui trecho de rodovia do Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta do processo STOP 1189/026, DERP 27484/025,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual o trecho da SC-303, compreendido entre o km 13,5 (próximo ao Colégio Frei Menandro Kamps) e o km 17,8 (ponte sobre o Rio Canoinhas – Divisa Três Barras / Canoinhas), no Município de Três Barras, com 4,3 km de extensão.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de dezembro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

                                    Governador do Estado