DECRETO Nº 498, de 8 de setembro
de 1987.
Altera o artigo 3º do Decreto nº 365, de 07 de agosto de 1987, que cria a Comissão Estadual de
Apoio à Micro e Pequena Empresa Catarinense.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186, da
Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de
fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídos no artigo 3º, do Decreto nº
365, de 07 de agosto de 1987, os itens IX e X, com a seguinte redação:
“Art. 3º -
...........................................................................................................................
IX - Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina -
FECOMÉRCIO;
X - Federação das Associações Comerciais e Industriais de
Santa Catarina - FACISC”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS