DECRETO Nº 498, de 8 de setembro de 1987.

 

Altera o artigo 3º do Decreto nº 365, de 07 de agosto de 1987, que cria a Comissão Estadual de Apoio à Micro e Pequena Empresa Catarinense.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam incluídos no artigo 3º, do Decreto nº 365, de 07 de agosto de 1987, os itens IX e X, com a seguinte redação:

 

“Art. 3º - ...........................................................................................................................

 

IX - Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina - FECOMÉRCIO;

X - Federação das Associações Comerciais e Industriais de Santa Catarina - FA­CISC”.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de setembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS