DECRETO Nº 036, de 4 de fevereiro de 2011
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E
C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I – Águas Mornas: Decreto
Municipal nº 02/2011, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
II – Alfredo Wagner: Decreto Municipal nº
3469/2011, de 23 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
III – Anita Garibaldi: Decreto Municipal nº
2.077, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IV – Anitápolis: Decreto Municipal nº
005, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
V – Antônio Carlos: Decreto Municipal nº
011, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VI - Aurora: Decreto Municipal nº
006, de 25 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VII - Araranguá: Decreto Municipal nº
4.901, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIII – Balneário Arroio do Silva: Decreto
Municipal nº 12, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
IX – Balneário Barra do Sul: Decreto Municipal nº
968/2011, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
X - Balneário Gaivota: Decreto Municipal nº
010, de 18 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XI – Biguaçu: Decreto Municipal no 006/2011, de 22 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XII – Bombinhas: Decreto Municipal nº
1486, de 22 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIII – Braço do Norte: Decreto Municipal nº
002/2011, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIV – Braço do Trombudo: Decreto Municipal
nº 004/2011, de 25 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XV – Camboriú: Decreto Municipal nº
1.191/2011, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVI – Dona Emma: Decreto Municipal nº
017/2011, de 25 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVII – Ermo: Decreto Municipal nº
010, de 25 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIII – Gaspar: Decreto Municipal no 4.143, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIX – Gravatal: Decreto Municipal nº
01/2011, de 22 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XX – Itaiópolis: Decreto Municipal nº
845/2011, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXI – Jacinto Machado: Decreto Municipal nº
007, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXII – Jaguaruna: Decreto Municipal nº
231/2011, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIII – Laurentino: Decreto Municipal no 602/2011, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIV – Major Gercino: Decreto Municipal nº
004/2011, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXV
– Palhoça: Decreto Municipal nº 1.224, de 24 de janeiro de 2011, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
XXVI – Rio das Antas: Decreto Municipal nº
06/2011, de 26 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVII – Santa Rosa do Sul: Decreto
Municipal nº 004
de 21 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVIII – São Bento do Sul: Decreto Municipal nº
583, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIX – São Francisco do Sul: Decreto
Municipal nº 1235, de 21 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
XXX
– São João do Sul: Decreto Municipal nº 009, de 24 de janeiro de 2011,
pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXI – São José: Decreto Municipal nº
32.807/2011, de 22 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXII – São Martinho: Decreto Municipal nº
2.548/2011, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIII – São Pedro de Alcântara: Decreto
Municipal nº 09/2011, de 23 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XXXIV – Sombrio: Decreto Municipal nº
012, de 21 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXV – Treviso: Decreto Municipal nº
037/11, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o A homologação da
situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida
por até 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no
3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no
3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 4 de fevereiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
César Augusto Grubba
João Luiz Botelho