DECRETO Nº 036, de 4 de fevereiro de 2011

 

Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I – Águas Mornas: Decreto Municipal nº 02/2011, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

II – Alfredo Wagner: Decreto Municipal nº 3469/2011, de 23 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

III – Anita Garibaldi: Decreto Municipal nº 2.077, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

IV – Anitápolis: Decreto Municipal nº 005, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

V – Antônio Carlos: Decreto Municipal nº 011, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VI - Aurora: Decreto Municipal nº 006, de 25 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VII - Araranguá: Decreto Municipal nº 4.901, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VIII – Balneário Arroio do Silva: Decreto Municipal nº 12, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

IX – Balneário Barra do Sul: Decreto Municipal nº 968/2011, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

X - Balneário Gaivota: Decreto Municipal nº 010, de 18 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XI – Biguaçu: Decreto Municipal no 006/2011, de 22 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XII – Bombinhas: Decreto Municipal nº 1486, de 22 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIII – Braço do Norte: Decreto Municipal nº 002/2011, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIV – Braço do Trombudo: Decreto Municipal nº 004/2011, de 25 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XV – Camboriú: Decreto Municipal nº 1.191/2011, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVI – Dona Emma: Decreto Municipal nº 017/2011, de 25 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVII – Ermo: Decreto Municipal nº 010, de 25 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVIII – Gaspar: Decreto Municipal no 4.143, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIX – Gravatal: Decreto Municipal nº 01/2011, de 22 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XX – Itaiópolis: Decreto Municipal nº 845/2011, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXI – Jacinto Machado: Decreto Municipal nº 007, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXII – Jaguaruna: Decreto Municipal nº 231/2011, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIII – Laurentino: Decreto Municipal no 602/2011, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIV – Major Gercino: Decreto Municipal nº 004/2011, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

 XXV – Palhoça: Decreto Municipal nº 1.224, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVI – Rio das Antas: Decreto Municipal nº 06/2011, de 26 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVII – Santa Rosa do Sul: Decreto Municipal nº  004 de 21 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

 XXVIII – São Bento do Sul: Decreto Municipal nº 583, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIX – São Francisco do Sul: Decreto Municipal nº 1235, de 21 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

 XXX – São João do Sul: Decreto Municipal nº 009, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXI – São José: Decreto Municipal nº 32.807/2011, de 22 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXII – São Martinho: Decreto Municipal nº 2.548/2011, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIII – São Pedro de Alcântara: Decreto Municipal nº 09/2011, de 23 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

 XXXIV – Sombrio: Decreto Municipal nº 012, de 21 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXV – Treviso: Decreto Municipal nº 037/11, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

 

Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 3o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 4 de fevereiro de 2011

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

César Augusto Grubba

João Luiz Botelho