DECRETO No 828, de 26 de setembro de 2003

 

Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas – Comitê Canoinhas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas – Comitê Canoinhas, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com as Resoluções CERH nos 002 e 003, de 23 de junho de 1997.

 

Art. 2o A área de atuação do Comitê Canoinhas, compreende a área da bacia hidrográfica do Rio Canoinhas e seus tributários.

 

Art. 3o O Comitê Canoinhas integra um total de 5 (cinco) municípios.

 

§ 1o Ficam abrangidos da Associação dos Municípios da Região do Contestado - AMURC, os seguintes Municípios:

 

I – Canoinhas;

II - Major Vieira;

III -  Três Barras.

 

§ 2o Ficam abrangidos da Associação dos Municípios do Planalto Norte Catarinense – AMPLA, os seguintes Municípios:

 

I - Monte Castelo;

II – Papanduva.

 

Art. 4o O Comitê Canoinhas será integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população das bacias e representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas e suas bacias hidrográficas contíguas, assegurada a seguinte proporção:

 

I – 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água:

 

a) 2 (dois) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN - Regional Joinvile;

b) 1 (um) Sindicato do Comércio Varejista de Canoinhas – SINCOVAC;

c) 1 (um) Sindicato da Indústria de Serrarias, Carpintarias, Tornearias, Madeiras Compensadas, Aglomeradas e Chapas de Fibras de Madeira de Canoinhas, Três Barras e Major Vieira – SINDIMADEIRA;

d) 1 (um) Sindicato de Hotéis, Bares e Similares do Planalto Norte Catarinense – SINPLANOR;

e) 1 (um) Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado de Santa Catarina – SINDICARNE;

f) 1 (um) Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina – OCESC;

g) 2 (dois) Sindicato das Indústrias de Celulose e Papel de Santa Catarina – SINPESC;

h) 1 (um) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Canoinhas – STRC;

i) 1 (um) Associação dos Produtores de Sementes do Estado de Santa Catarina – APROSESC;

j) 1 (um) Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Santa Catarina – SINDIPETRO;

k) 1 (um) Departamento Estadual de Infra – Estrutura – DEINFRA;

l) 1 (um) Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Castelo – SPRMC;

m) 1 (um) Associação dos Comerciantes de Defensivos do Planalto Norte – ACODEPLAN;

n) 1 (um) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Monte Castelo;

o) 1 (um) Sindicato do Produtor Rural de Major Vieira;

p) 1 (um) Sindicato dos Produtores Rurais de Papanduva;

q) 1 (um) Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas do Vale do Canoinhas – SINDIVALE;

r) 1 (um) Núcleo de Desenvolvimento Agropecuário  de Major Vieira;

 

II – 40% (quarenta por cento) de representantes da sociedade civil:

 

a) 2 (dois) Associação Comercial e Industrial de Canoinhas – ACIC;

b) 1 (um) Universidade do Contestado – UnC – Campus Canoinhas;

c) 1 (um) Associação Arquitetos e Engenheiros Vale do Canoinhas – AEVC;

d) 1 (um) Associação das Micro e Pequenas Empresas do Planalto Norte de Santa Catarina – AMPE NORTE;

e) 2 (dois) Associação dos Municípios da Região do Contestado – AMURC;

f) 1 (um) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA – Inspetoria de Canoinhas;

g) 1 (um) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SC - Subseção de Canoinhas;

h) 2 (dois) Associação dos Municípios do Planalto Norte – AMPLA;

i) 1 (um) Câmara de Dirigentes Lojistas de Canoinhas – CDL;

j) 1 (um) Rotary Club de Canoinhas;

k) 1 (um) Sociedade de Crédito ao Micro Empreendedor do Planalto Norte – BANCO PLANORTE;

l) 1 (um) Associação dos Professores e Alunos do Curso Técnico em Meio Ambiente do CEDUP Vidal Ramos – APEA Técnicos Meio Ambiente;

m) 1 (um) Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Planalto Norte – SINTRAF-PN;

n) 1 (um) Agência Regional de Comercialização Planalto Norte Catarinense – ARCO-CONTESTADO;

o) 1 (um) Associação Doadores de Sangue da Região de Canoinhas – ADOSAREC;

p) 1 (um) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE/SC – Agência de Articulação de Canoinhas;

q) 1 (um) Sindicato da Indústria do Mate no Estado de Santa Catarina – SINDIMATE.

 

III – 20% (vinte por cento) de representantes de Órgãos e Entidades Governamentais:

 

a) 1 (um) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – Floresta Nacional de Três Barras;

b) 1 (um) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente/Fundação do Meio Ambiente – SDS/FATMA;

c) 1 (um) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A – EPAGRI - Regional de Canoinhas;

d) 1 (um) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC – Regional de Canoinhas;

e) 1 (um) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA – Escritório de Negócios de Canoinhas;

f) 1 (um) Polícia Militar – Companhia de Polícia de Proteção Ambiental – 12o Pelotão – PM-CPPA;

g) 1 (um) Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED – 26ª Gerência Regional de Educação e Inovação;

h) 1 (um) Secretaria de Estado da Saúde – SES – 26ª Gerência Regional de Saúde;

i) 1 (um) Polícia Militar – 4ª Companhia de Bombeiro Militar;

j) 1 (um) Secretaria de Estado do Desenvolvimento  Regional de Canoinhas – SDR.

 

Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Canoinhas será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.

 

Art. 5o A Secretaria Executiva do Comitê Rio Canoinhas, será exercida, temporariamente, por um grupo de trabalho representado pelas seguintes instituições:

 

I - 1 (um) representante da Associação dos Municípios da Região do Contestado-AMURC;

II - 1 (um) da Universidade do Contestado – Campus Canoinhas-UnC;

III - 1 (um) representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A. – EPAGRI - Regional de Canoinhas;

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente - SDS.

 

Art. 6o Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação deste Decreto, elaborar o Regimento Interno do Comitê Canoinhas, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748, de 30 de novembro de 1994 e a Resolução no 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH, e posterior encaminhamento a este para a devida aprovação.

 

Art. 7o As reuniões ordinárias do Comitê Canoinhas deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como, informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.

 

Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de setembro de 2003.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício