DECRETO No 828, de 26 de
setembro de 2003
Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas – Comitê Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas – Comitê Canoinhas, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com as Resoluções CERH nos 002 e 003, de 23 de junho de 1997.
Art. 2o A área de atuação do Comitê Canoinhas, compreende a área da bacia hidrográfica do Rio Canoinhas e seus tributários.
Art. 3o O Comitê Canoinhas integra um total de 5 (cinco) municípios.
§ 1o Ficam abrangidos da Associação dos Municípios da Região do Contestado - AMURC, os seguintes Municípios:
I – Canoinhas;
II - Major Vieira;
III - Três Barras.
§ 2o Ficam abrangidos da Associação dos Municípios do Planalto Norte Catarinense – AMPLA, os seguintes Municípios:
I - Monte Castelo;
II – Papanduva.
Art. 4o O Comitê Canoinhas será integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população das bacias e representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas e suas bacias hidrográficas contíguas, assegurada a seguinte proporção:
I – 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água:
a) 2 (dois) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN - Regional Joinvile;
b) 1 (um) Sindicato do Comércio Varejista de Canoinhas – SINCOVAC;
c) 1 (um) Sindicato da Indústria de Serrarias, Carpintarias, Tornearias, Madeiras Compensadas, Aglomeradas e Chapas de Fibras de Madeira de Canoinhas, Três Barras e Major Vieira – SINDIMADEIRA;
d) 1 (um) Sindicato de Hotéis, Bares e Similares do Planalto Norte Catarinense – SINPLANOR;
e) 1 (um) Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado de Santa Catarina – SINDICARNE;
f) 1 (um) Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina – OCESC;
g) 2 (dois) Sindicato das Indústrias de Celulose e Papel de Santa Catarina – SINPESC;
h) 1 (um) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Canoinhas – STRC;
i) 1 (um) Associação dos Produtores de Sementes do Estado de Santa Catarina – APROSESC;
j) 1 (um) Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Santa Catarina – SINDIPETRO;
k) 1 (um) Departamento Estadual de Infra – Estrutura – DEINFRA;
l) 1 (um) Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Castelo – SPRMC;
m) 1 (um) Associação dos Comerciantes de Defensivos do Planalto Norte – ACODEPLAN;
n) 1 (um) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Monte Castelo;
o) 1 (um) Sindicato do Produtor Rural de Major Vieira;
p) 1 (um) Sindicato dos Produtores Rurais de Papanduva;
q) 1 (um) Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas do Vale do Canoinhas – SINDIVALE;
r) 1 (um) Núcleo de Desenvolvimento Agropecuário de Major Vieira;
II – 40% (quarenta por cento) de representantes da sociedade civil:
a) 2 (dois) Associação Comercial e Industrial de Canoinhas – ACIC;
b) 1 (um) Universidade do Contestado – UnC – Campus Canoinhas;
c) 1 (um) Associação Arquitetos e Engenheiros Vale do Canoinhas – AEVC;
d) 1 (um) Associação das Micro e Pequenas Empresas do Planalto Norte de Santa Catarina – AMPE NORTE;
e) 2 (dois) Associação dos Municípios da Região do Contestado – AMURC;
f) 1 (um) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA – Inspetoria de Canoinhas;
g) 1 (um) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SC - Subseção de Canoinhas;
h) 2 (dois) Associação dos Municípios do Planalto Norte – AMPLA;
i) 1 (um) Câmara de Dirigentes Lojistas de Canoinhas – CDL;
j) 1 (um) Rotary Club de Canoinhas;
k) 1 (um) Sociedade de Crédito ao Micro Empreendedor do Planalto Norte – BANCO PLANORTE;
l) 1 (um) Associação dos Professores e Alunos do Curso Técnico em Meio Ambiente do CEDUP Vidal Ramos – APEA Técnicos Meio Ambiente;
m) 1 (um) Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Planalto Norte – SINTRAF-PN;
n) 1 (um) Agência Regional de Comercialização Planalto Norte Catarinense – ARCO-CONTESTADO;
o) 1 (um) Associação Doadores de Sangue da Região de Canoinhas – ADOSAREC;
p) 1 (um) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE/SC – Agência de Articulação de Canoinhas;
q) 1 (um) Sindicato da Indústria do Mate no Estado de Santa Catarina – SINDIMATE.
III – 20% (vinte por cento) de representantes de Órgãos e Entidades Governamentais:
a) 1 (um) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – Floresta Nacional de Três Barras;
b) 1 (um) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente/Fundação do Meio Ambiente – SDS/FATMA;
c) 1 (um) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A – EPAGRI - Regional de Canoinhas;
d) 1 (um) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC – Regional de Canoinhas;
e) 1 (um) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA – Escritório de Negócios de Canoinhas;
f) 1 (um) Polícia Militar – Companhia de Polícia de Proteção Ambiental – 12o Pelotão – PM-CPPA;
g) 1 (um) Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED – 26ª Gerência Regional de Educação e Inovação;
h) 1 (um) Secretaria de Estado da Saúde – SES – 26ª
Gerência Regional de Saúde;
i) 1 (um) Polícia Militar – 4ª Companhia de
Bombeiro Militar;
j) 1 (um) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Canoinhas – SDR.
Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Canoinhas será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.
Art. 5o A Secretaria Executiva do Comitê Rio Canoinhas, será exercida, temporariamente, por um grupo de trabalho representado pelas seguintes instituições:
I - 1 (um) representante da Associação dos Municípios da Região do Contestado-AMURC;
II - 1 (um) da Universidade do Contestado – Campus Canoinhas-UnC;
III - 1 (um) representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A. – EPAGRI - Regional de Canoinhas;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente - SDS.
Art. 6o Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação deste Decreto, elaborar o Regimento Interno do Comitê Canoinhas, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748, de 30 de novembro de 1994 e a Resolução no 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH, e posterior encaminhamento a este para a devida aprovação.
Art. 7o As reuniões ordinárias do Comitê Canoinhas deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como, informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de setembro de 2003.
Governador
do Estado, em exercício