DECRETO Nº 1.834, de 15 de junho de 1988
Autoriza a
reversão de área de terras no Município de Anchieta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da
Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 8.966, de 03 de
maio de 1988.
DECRETA:
Art. 1º -
Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a promover a reversão da área de
terras com 9.136,53m2 (nove mil cento e trinta e seis metros quadrados e
cinquenta e três decímetros quadrados), situada no lugar denominado Linha
Gaúcha, no Município de Anchieta, à Máximo Barbieri e sua mulher e a Dorvalino Facco e sua mulher.
Parágrafo
único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes
confrontações: ao norte, com terras de Máximo Barbieri e sua mulher; ao sul,
com terras de Dorvalino Facco
e sua mulher e a estrada Anchieta/Campo Erê; ao
leste, com terras dos doadores; ao oeste, com terras de Angelo
Balbinot e de Dorvalino Facco e sua mulher.
Art. 2º -
A Fazenda Pública Estadual será representada no ato, pelo Secretário da
agricultura e do Abastecimento ou por quem com mandato especial for por ele
constituído.
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
15 de junho de 1988
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado