DECRETO No 6.078, de 19 de dezembro de 2002

 

Autoriza o funcionamento de cursos de Educação Profissional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam credenciados e autorizados a funcionar os cursos de Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação:

 

a) Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Imagem Pessoal, Habilitação Técnico em Estilismo da Confecção Industrial, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, município de Rio do Sul, Parecer no 529, de 3/12/2002;

 

b) Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área do Meio Ambiente, Habilitação Técnico em Meio Ambiente, Escola do Meio Ambiente, rede pública municipal de ensino, município de São José, Parecer no 530, de 3/12/2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de dezembro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado