DECRETO No 6.078, de
19 de dezembro de 2002
Autoriza o funcionamento de cursos de Educação
Profissional.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto
de 1998,
DECRETA:
Art. 1o
Ficam credenciados e autorizados a funcionar os cursos de Educação
Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual
de Educação:
a) Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na
Área da Imagem Pessoal, Habilitação Técnico em Estilismo da Confecção
Industrial, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, município de Rio do Sul,
Parecer no 529, de 3/12/2002;
b) Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na
Área do Meio Ambiente, Habilitação Técnico em Meio Ambiente, Escola do Meio
Ambiente, rede pública municipal de ensino, município de São José, Parecer no
530, de 3/12/2002.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2002.
Governador do Estado