DECRETO Nº 1.905, DE 9 DE MAIO DE 2022

 

 

 

Altera o art. 1º do Decreto nº 1.513, de 2021, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis no Município de Taió.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 2º, art. 5º, alínea “h”, e art. 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 1331/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.513, de 18 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ........................................................................................

 

...................................................................................................

 

IV – o terreno com área de 44.089,76 m² (quarenta e quatro mil, oitenta e nove metros e setenta e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 15.942, avaliado em R$ 57.316,68 (cinquenta e sete mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos), de propriedade de J e F Representação Comercial Ltda;

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de maio de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

 

DAVID CHRISTIAN BUSARELLO

Secretário-Chefe da Defesa Civil