DECRETO Nº 1.905, DE 9 DE MAIO DE 2022
Altera o art. 1º do Decreto nº 1.513, de 2021, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis no Município de Taió.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 2º, art. 5º, alínea “h”, e art. 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 1331/2022,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.513, de 18 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................................................................
...................................................................................................
IV – o terreno com área de 44.089,76 m² (quarenta e quatro mil, oitenta e nove metros e setenta e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 15.942, avaliado em R$ 57.316,68 (cinquenta e sete mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos), de propriedade de J e F Representação Comercial Ltda;
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de maio de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
DAVID CHRISTIAN BUSARELLO
Secretário-Chefe da Defesa Civil