DECRETO Nº 31.710, de 11 de março de 1987
Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Armazém.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.364, de 04 de fevereiro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Nilso das Neves e sua mulher, uma área de terras com 300,00m² (trezentos metros quadrados), situada no Distrito de Bom Jesus, no Município de Armazém, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a Estrada Geral de Bom Jesus, 12,00m; ao sul, leste e oeste, com terras da Capela Bom Jesus, medindo respectivamente, 12,00m, 25,00m e 25,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Saúde, ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de março de 1987
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do
Estado