DECRETO Nº 603, de 23 de
setembro de 1987
Fixa percentual de reajuste do vencimento, salário,
soldo, pensões, proventos e outras remunerações do pessoal civil e militar dos
Três Poderes do Estado e do Tribunal de Contas.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado, e de acordo com a decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal na
Representação nº 1.444-4-SC,
DECRETA:
Art. 1º - É fixado em 23,21% (vinte e três inteiros
vírgula vinte e um centésimos por cento) o percentual de reajuste do
vencimento, salário, soldo, pensões, proventos e outras remunerações do pessoal
civil e militar dos Três Poderes do Estado e do Tribunal de Contas, a ser
aplicado a partir de 1º de outubro de 1987, sobre os valores vigentes no mês de
julho de 1987.
Parágrafo único - Aplica-se idêntico percentual de
reajuste aos valores constantes das Tabelas dos Anexos XX, XXI e XXII, da Lei nº 6.772, de 12 de junho
de 1986.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de setembro de 1987.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS