DECRETO Nº 603, de 23 de setembro de 1987

 

Fixa percentual de reajuste do vencimento, salário, soldo, pensões, proventos e outras remunerações do pessoal civil e militar dos Três Poderes do Estado e do Tribunal de Contas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com a decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal na Representação nº 1.444-4-SC,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - É fixado em 23,21% (vinte e três inteiros vírgula vinte e um centésimos por cento) o percentual de reajuste do vencimento, salário, soldo, pensões, proventos e outras remunerações do pessoal civil e militar dos Três Poderes do Estado e do Tribunal de Contas, a ser aplicado a partir de 1º de outubro de 1987, sobre os valores vigentes no mês de julho de 1987.

 

Parágrafo único - Aplica-se idêntico percentual de reajuste aos valores constantes das Tabelas dos Anexos XX, XXI e XXII, da Lei nº 6.772, de 12 de junho de 1986.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 23 de setembro de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS