DECRETO Nº 781, de 23 de outubro de 1987

 

Autoriza pagamento das aulas ministradas em caráter de reposição do ano letivo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A Secretaria da Fazenda fica autorizada a efetuar o pagamento das aulas ministradas em caráter de reposição do ano letivo de 1987, da rede estadual de ensino.

 

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se aos professores que, comprovadamente pela Secretaria da Educação, não puderam ministrar as aulas regulamentares, por força do movimento de paralisação da categoria ocorrido no período de 25 de maio a 19 de julho de 1987.

 

Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 23 de outubro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS