DECRETO Nº 781, de 23 de outubro de 1987
Autoriza
pagamento das aulas ministradas em caráter de reposição do ano letivo.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - A Secretaria da Fazenda fica autorizada a
efetuar o pagamento das aulas ministradas em caráter de reposição do ano letivo
de 1987, da rede estadual de ensino.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se aos
professores que, comprovadamente pela Secretaria da Educação, não puderam
ministrar as aulas regulamentares, por força do movimento de paralisação da
categoria ocorrido no período de 25 de maio a 19 de julho de 1987.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de outubro de 1987