DECRETO Nº 1.448, de 25 de março de 1988

 

Autoriza a Permissão de Uso de imóvel no Município de Joinville.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 3.452 de 19 de fevereiro de 1988.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica autorizada, sob forma de Permissão de Uso, a título gratuito, pelo prazo de cinco (5) anos, a cessão de área física com 752,54 m² (setecentos e cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), do imóvel localizado à rua 9 de Marco, nº 317, na cidade de Joinville, à Câmara de Vereadores daquele Município.

 

Art. 2º - A Secretaria do Estado da Administração, através da Coordenadoria de Administração de Serviços Gerais e Patrimonial tomará as providências no sentido de formalizar em termo próprio, a Permissão de Uso de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de março de 1988

 

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado