DECRETO Nº 1.462, de 4 de abril de 1988
Autoriza a Concessão de uso de área de terras no Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 3º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 4.075, de 07 de março de 1988.
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fundação Hospitalar de Santa Catarina – Hospital Regional Hans Dieter Schmidt – autorizada a outorgar Concessão de Uso à Prefeitura Municipal de Joinville, por prazo indeterminado, de faixa de terreno com 339,35 m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quarados), identificado em Memorial Descritivo integrante do processo, situado no perímetro urbano da cidade, destinado à ampliação de ciclovia.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo é parte integrante de porção maior e está matriculado sob nº 19.770, no Cartório de Registro de Imóveis da 1a. Circunscrição da Comarca
Art. 2º - A Fundação Hospitalar de Santa Catarina será representada no ato, pelo Superintendente ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 83, de 22 de maio de 1987, e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 4 de abril de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado