DECRETO Nº 1.491, de 14 de abril de 1988.
Dispõe
sobre a transformação de cargos na estrutura organizacional básica da
Procuradoria Geral do Estado e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com
os artigos 3º, 185, item II e 187 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de
1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º -
Ficam transformados, na estrutura organizacional básica da Procuradoria Geral
do Estado, 8 (oito) cargos de provimento em comissão de Assistente de Apoio
Jurídico, nível PE-DASI-5, do Grupo: Direção e Assistência Intermediaria, em
Assistente de igual nível e Grupo.
Parágrafo
único - Os cargos de provimento em comissão referidos neste artigo ficam
vinculados ao Gabinete do Procurador Geral do Estado.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Florianópolis,
14 de abril de 1988.
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS