DECRETO Nº 1.491, de 14 de abril de 1988.

 

Dispõe sobre a transformação de cargos na estrutura orga­nizacional básica da Procuradoria Geral do Estado e da outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Consti­tuição do Estado e de conformidade com os artigos 3º, 185, item II e 187 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam transformados, na estrutura organizacional básica da Procuradoria Geral do Estado, 8 (oito) cargos de provimento em comissão de Assistente de Apoio Jurídico, nível PE-DASI-5, do Grupo: Direção e Assistência Intermediaria, em Assistente de igual nível e Grupo.

 

Parágrafo único - Os cargos de provimento em comissão refe­ridos neste artigo ficam vinculados ao Gabinete do Procurador Geral do Estado.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 14 de abril de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS