DECRETO Nº 1.496, de 15 de abril de 1988.
Cria o Posto de Arrecadação do Distrito de Santa Terezinha, Município
de Itaiópolis e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando do competência privativa que lhe confere o
artigo 93, item III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos
artigos 3º e 186 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a
redação dada pela Lei nº 5.516, de 18 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
criado, na estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, o Posto de
Arrecadação de Santa Terezinha com sede no Distrito de mesmo nome, Município de
Itaiópolis subordinada a 14ª Coordenadoria Regional da Fazenda Estadual.
Art. 2º - O
Secretário da Fazenda expedirá os atos necessários à execução do disposto neste
Derreto.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15
de abril de 1988.
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS