DECRETO Nº 1.496, de 15 de abril de 1988.

 

Cria o Posto de Arrecadação do Distrito de Santa Terezinha, Município de Itaiópolis e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando do competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 18 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, o Posto de Arrecadação de Santa Terezinha com sede no Distrito de mesmo nome, Município de Itaiópolis subordinada a 14ª Coordenadoria Regional da Fazenda Estadual.

 

Art. 2º - O Secretário da Fazenda expedirá os atos necessários à execução do disposto neste Derreto.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de abril de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS