DECRETO Nº 1.513, de 21 de abril de 1988
Altera dispositivos do Decreto nº
19.237, de 14 de março de 1983 e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e
com base no artigo 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
Art. 1º - A
Diretoria de Ensino - DE e a Diretoria de Saúde e Assistência Social - DSAS,
órgãos de direção Setorial da Polícia Militar, passam a denominar-se Diretoria
de Instrução e Ensino - DIE e Diretoria de Saúde e Promoção Social - DSPS,
respectivamente.
Art. 2º - Ficam
modificadas as denominações dos seguintes órgãos da Polícia Militar:
I - Corpo de Comando e
Serviço para Batalhão de Comando e Serviço (BCSv);
II - Companhia de
Polícia de Trânsito do 7º Batalhão de Polícia Militar, para 5ª Companhia de
Polícia Militar do 7º Batalhão de Polícia Militar (5ª/7º BPM);
III - 2ª Companhia
de Polícia Militar do 6º Batalhão de Polícia Militar de Rio do Sul, para 4ª
Companhia de Polícia Militar do 10º Batalhão de Polícia Militar (4ª/l0º BPM);
IV - 4ª Companhia
para 2ª Companhia de Polícia Militar do 6º Batalhão de Polícia Militar (2ª/6º
BPM).
Art. 3º - O item I do artigo 12 do Decreto nº
19.237, de 14 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 –
........................................................................................................................
I - Diretoria de Instrução e
Ensino - encarregada do sistema de instrução e ensino, compreende:
1. Diretor
2. Subdiretor
3. Seção de Instrução (DIE/l)
4. Seção de Seleção e Formação (DIE/2)
5. Seção de Especialização e Aperfeiçoamento (DIE/3)
6. Seção de Expediente (DIE/4)
7. Departamento de
Educação Física Militar (DIE/5)
8. Departamento de
Tiro (DIE/6)."
Art. 4º - Ficam
acrescentados os itens XI e XII ao artigo 45 do Decreto nº 19.237, de 14 de
março de 1983, com a seguinte redação:
“Art. 45
-.......................................................................................................................
XI - elaborar as
normas para o planejamento e conduta da instrução e coordenar as atividades de
instrução da Corporação;
XII - preparar o
relatario anual de instrução."
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º - Ficam
revogados os itens XII e XIII do artigo 41 do Decreto nº 19.237, de 14 de março
de 1983 e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 21
de abril de 1988.
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS