DECRETO Nº 1.513, de 21 de abril de 1988

 

Altera dispositivos do Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983 e dá outras   providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e com base no artigo 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

DECRETA :

 

Art. 1º - A Diretoria de Ensino - DE e a Diretoria de Saúde e Assistência Social - DSAS, órgãos de direção Setorial da Polícia Militar, passam a denominar-se Diretoria de Instrução e Ensino - DIE e Diretoria de Saúde e Promoção Social - DSPS, respectivamente.

 

Art. 2º - Ficam modificadas as denominações dos seguintes órgãos da Polícia Militar:

 

I - Corpo de Comando e Serviço para Batalhão de Comando e Serviço (BCSv);

II - Companhia de Polícia de Trânsito do 7º Batalhão de Polícia Militar, para 5ª Companhia de Polícia Militar do 7º Batalhão de Polícia Militar (5ª/7º BPM);

III - 2ª Companhia de Polícia Militar do 6º Batalhão de Polícia Militar de Rio do Sul, para 4ª Companhia de Polícia Militar do 10º Batalhão de Polícia Militar (4ª/l0º BPM);

IV - 4ª Companhia para 2ª Companhia de Polícia Militar do 6º Batalhão de Polícia Militar (2ª/6º BPM).

 

Art. 3º - O item I do artigo 12 do Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12 – ........................................................................................................................

 

I - Diretoria de Instrução e Ensino - encarregada do sistema de instrução e ensino, compreende:

 

1. Diretor

2. Subdiretor

3. Seção de Instrução (DIE/l)

4. Seção de Seleção e Formação (DIE/2)

5. Seção de Especialização e Aperfeiçoamento (DIE/3)

6. Seção de Expediente (DIE/4)

7. Departamento de Educação Física Militar (DIE/5)

8. Departamento de Tiro (DIE/6)."

 

Art. 4º - Ficam acrescentados os itens XI e XII ao artigo 45 do Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983, com a seguinte redação:

 

“Art. 45 -.......................................................................................................................

                                                                                         

XI - elaborar as normas para o planejamento e conduta da instrução e coordenar as atividades de instrução da Corporação;

XII - preparar o relatario anual de instrução."

 

 Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Ficam revogados os itens XII e XIII do artigo 41 do Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983 e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 21 de abril de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS