DECRETO Nº 152, de 15 de abril de 2003

 

Dispõe sobre a anistia de todos os professores, servidores e alunos da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, submetidos a processos administrativos por motivação político-administrativa.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e na observância do que dispõe art. 16 da Constituição do Estado de Santa Catarina,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam anistiados todos os professores, servidores e alunos da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, submetidos a processos administrativos por motivação político-partidária, no período de 07 de maio de 1998 a 08 de abril de 2003.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de abril de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

ERRATA

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Art. 1o ...

... processos administrativos por motivação político-partidária, no período de 07 de maio de 1998 a 08 de abril de 2003.

 

Art. 1o ...

... processos administrativos   por motivação político-administrativa, no período de 07 de maio de 1998 a 08 de abril de 2003.