DECRETO Nº 152, de 15 de abril de 2003
Dispõe sobre a anistia de
todos os professores, servidores e alunos da Fundação Universidade do Estado de
Santa Catarina – UDESC, submetidos a processos administrativos por motivação
político-administrativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado
e na observância do que dispõe art. 16 da Constituição do Estado de Santa
Catarina,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam anistiados
todos os professores, servidores e alunos da Fundação Universidade do Estado de
Santa Catarina – UDESC, submetidos a processos administrativos por motivação
político-partidária, no período de 07 de maio de 1998 a 08 de abril de 2003.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de abril
de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ERRATA
|
|
|
ONDE SE LÊ: |
LEIA-SE: |
|
Art. 1o ... ... processos
administrativos por motivação político-partidária, no período de 07 de maio
de 1998 a 08 de abril de 2003. |
Art. 1o ... ... processos
administrativos por motivação
político-administrativa, no período de 07 de maio de 1998 a 08 de abril de
2003. |