DECRETO Nº 3.734, de 22 de agosto de 1989.
Fixa índice mensal
de reajuste da remuneração dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo e
do Tribunal de Contas, com base na Lei nº 7.588, de 26 de maio de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,
DEC RETA:
Art. 1º - O
índice de reajuste previsto no artigo 2º da Lei nº 7.588, de 26 de
maio de 1989, no mês de agosto de 1989, corresponderá a 19,24% (dezenove
virgula vinte e quatro por cento) do vencimento salário, soldo, gratificação,
adicional de representação, pensão e provento do pessoal civil e militar,
ativo e inativo, dos quadros dos Poderes Executivo e Legislativo e do Tribunal
de Contas do Estado.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
22 de agosto de 1989.
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS